FOLHA E TRIBUTOS

Isenção do IR até R$ 5 mil: o que muda na folha

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zera o imposto de renda retido na fonte de quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 e cria uma redução decrescente para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Para o RH, isso muda o líquido de muitos holerites, gera dúvidas dos funcionários e exige conferir a retenção, o 13º salário e os casos de mais de uma fonte pagadora. Este guia explica a regra, traz a fórmula com exemplos e mostra como transformar a mudança em comunicação clara.

O que a Lei 15.270/2025 mudou

A lei, sancionada em 26 de novembro de 2025 e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, alterou as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995 para instituir uma redução do imposto devido nas bases mensal e anual e uma tributação mínima para altas rendas. Para a folha, o ponto central é o artigo 3º-A da Lei 9.250/1995, que cria uma redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal.

A redução fica limitada ao valor do imposto apurado pela tabela progressiva mensal, ou seja, ela nunca gera valor negativo.

Como funciona a redução mensal: a fórmula

A lei define três situações, conforme os rendimentos tributáveis do mês:

  • Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução igual a R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelos rendimentos tributáveis, decrescente até zerar.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução.

Exemplos da fórmula: com rendimentos tributáveis de R$ 6.000, a redução é de R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75; com R$ 7.000, é de R$ 47,61. O valor retido é o imposto da tabela progressiva menos essa redução, nunca abaixo de zero.

Mais de uma fonte pagadora e ajuste anual

A isenção mensal considera os rendimentos recebidos no mês por cada fonte. A Receita Federal orienta que, se uma pessoa tem duas fontes pagadoras com R$ 4.000 cada, não há retenção em nenhuma delas, mas o imposto pode ser cobrado na apuração anual se a soma superar os limites. Por isso, oriente funcionários com mais de um vínculo ou com outras rendas a acompanhar a declaração de ajuste anual.

No ajuste anual, a lei cria uma redução própria a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026: de até R$ 2.694,15 para rendimentos de até R$ 60.000 e decrescente até R$ 88.200. A isenção na fonte, por si só, não dispensa a declaração de quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita.

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13º salário e a mesma redução

A lei determina que a redução também seja aplicada ao cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário. Revise a parametrização do 13º antes das parcelas de novembro e dezembro, conferindo a base e o redutor.

O que o RH confere na folha e no holerite

  • Tabela e redutor vigentes aplicados a todas as competências de 2026.
  • Base de cálculo correta, com INSS, dependentes e demais deduções informados.
  • Redutor limitado ao imposto apurado, sem gerar saldo negativo.
  • 13º salário com a redução prevista na lei.
  • Casos de rendimentos próximos de R$ 5.000 e R$ 7.350, onde pequenas diferenças de base mudam a retenção.
  • Mudanças de líquido explicadas aos funcionários antes que virem dúvida no atendimento.

A Receita Federal publicou tabelas e exemplos de cálculo para as fontes pagadoras; use-os como referência de conferência.

Lucros e dividendos: o que mudou para quem recebe da empresa

A mesma lei prevê retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 em um mês, a partir de janeiro de 2026, com regras de transição para resultados apurados até 2025. Se o RH ou o financeiro cuidam de sócios e administradores, confirme o tratamento com a contabilidade.

Como comunicar o aumento do líquido

Para muitos funcionários, a mudança aparece como aumento de líquido sem explicação. Uma comunicação simples evita chamados:

  1. Explique em linguagem direta o que mudou na lei e quem é afetado.
  2. Mostre um exemplo de holerite antes e depois, com valores fictícios.
  3. Avise sobre o ajuste anual para quem tem mais de uma fonte de renda.
  4. Indique um canal para dúvidas e a quem recorrer.

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Cada mudança fiscal traz uma onda de dúvidas, conferências e comunicados para o RH, que já está com a agenda cheia. Quanto mais da entrega documental for automatizada, mais tempo sobra para conferir a folha. No OpeRH Docs, o RH envia o PDF da folha, revisa os vínculos sugeridos pela IA e publica o holerite para cada funcionário no portal e no aplicativo; o mesmo fluxo distribui comunicados explicativos com registro de leitura e o informe de rendimentos em lote. Veja envio de holerite em massa, holerite online e automação do departamento pessoal.

Perguntas frequentes

Quem está isento de imposto de renda na fonte em 2026?
Quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 não tem imposto retido na fonte, pela redução prevista na Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução decrescente; acima disso, não há redução.
A isenção vale para o 13º salário?
Sim. A lei prevê que a redução também seja aplicada ao cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário.
Quem tem dois empregos paga imposto?
Cada fonte considera a renda recebida por ela. Mesmo sem retenção, pode haver imposto a pagar no ajuste anual se a soma dos rendimentos superar os limites de isenção.
A isenção na fonte dispensa a declaração de imposto de renda?
Não necessariamente. A isenção na fonte não desobriga quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. Orientar o funcionário a verificar esses critérios evita problemas.

Fontes e orientação

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