FOLHA E JORNADA

Fim da 6x1: impacto na folha, ponto e banco de horas

O fim da escala 6x1 afeta a folha de pagamento, o controle de jornada e o banco de horas a partir de 15 de dezembro de 2026. Mudam a jornada semanal, a jornada diária de transição, o valor da hora e, conforme o divisor adotado, o custo da hora extra; mudam também os cadastros de escala e as regras de compensação de domingos. Este conteúdo lista o que parametrizar e o que conferir na competência de transição.

O que muda no processamento da folha

A emenda não altera o salário mensal, mas muda as bases de cálculo que dependem de horas:

  • Valor da hora normal, que sobe quando o divisor cai de 220 para 200.
  • Hora extra e adicional de domingos e feriados, calculados sobre o valor da hora.
  • Descanso semanal remunerado, que passa a abranger dois dias.
  • Cálculo de horistas e de quem recebe remuneração variável.
  • Médias de horas extras em férias, 13º salário e FGTS.

O cálculo completo está em redução da jornada de 44 para 40 horas: como calcular.

Competência de transição: dezembro de 2026

Como a escala 5x2 e o teto de 42 horas valem a partir de 15 de dezembro, a competência de dezembro mistura 14 dias com a jornada atual e 17 dias com a nova. Para mensalistas, o salário não muda; para horistas, hora extra e descanso semanal remunerado, o sistema precisa aplicar a vigência por data, e não pela competência inteira. Faça uma simulação em ambiente de teste antes do fechamento.

Hora extra, descanso semanal e adicional de domingos

Com o divisor 200, a hora normal de quem recebe R$ 2.200,00 passa de R$ 10,00 para R$ 11,00, e a hora extra a 50% de R$ 15,00 para R$ 16,50. O domingo trabalhado sem compensação segue pago em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST). Com duas folgas por semana, revise também as regras de reflexo da hora extra no descanso semanal remunerado previstas na convenção da categoria.

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Horistas e outras formas de remuneração

Para horistas, a redução de 44 para 40 horas sem recomposição do valor da hora reduziria o ganho mensal em cerca de 9%. Como a emenda veda a redução salarial, o valor da hora precisa ser recomposto em cerca de 10%. Para quem recebe remuneração variável, confirme com o jurídico como a garantia salarial se aplica ao valor-hora.

Controle de jornada e registro de ponto

Os sistemas de registro de jornada precisam refletir a nova escala antes de 15 de dezembro:

  • Cadastro das escalas 5x2 e dos rodízios de folga, com folgas não consecutivas quando houver.
  • Jornada diária de transição: 8 horas e 24 minutos quando as 42 horas são divididas igualmente em cinco dias.
  • Intervalos e limites diários compatíveis com a nova jornada.
  • Regras de tolerância, hora extra e adicional noturno revistas para a nova carga.
  • Relatórios de jornada por escala, para auditoria e para o sindicato.

Banco de horas e compensação

O banco de horas segue válido nos termos da lei e dos acordos e convenções coletivas, inclusive para compensar domingos e feriados quando houver previsão. Como pontos específicos podem ser regulamentados, mantenha as regras atuais, revise os prazos de compensação com o jurídico e evite acumular saldo que dependa de regras ainda em definição.

Cadastros e eSocial: jornada contratual

A jornada contratual faz parte dos dados do vínculo informados ao eSocial. Quando a jornada muda, a alteração precisa refletir nos eventos de alteração contratual. Combine com a contabilidade ou com o responsável pelo eSocial o prazo, o leiaute e quem transmite as alterações, para que o cadastro, a folha e o registro de jornada mostrem a mesma informação.

Checklist de parametrização para a folha

  1. Liste os grupos de empregados e a jornada de cada um antes e depois de 15/12/2026.
  2. Defina o divisor de cada grupo com o jurídico e registre a decisão.
  3. Configure a vigência por data nos sistemas de folha e de jornada.
  4. Simule a folha de dezembro de 2026 e de janeiro de 2027 em ambiente de teste.
  5. Confira o holerite de transição de uma amostra de cada grupo.
  6. Publique os holerites com revisão antes da distribuição.

Holerite de transição: confira e publique sem trabalho manual

Na competência de dezembro, o holerite pode trazer jornada, valor da hora e horas extras calculados com regras diferentes no mesmo mês. Confira uma amostra por grupo antes de distribuir. Com o fechamento da folha disputando tempo com escalas, acordos e custos, vale não gastar horas separando PDF e anexando e-mails: no OpeRH Docs, o RH envia o PDF da folha, revisa os vínculos sugeridos pela IA e só então publica, e o funcionário acompanha o histórico no portal e no aplicativo.

Veja envio de holerite em massa e o passo a passo de como dividir holerite em PDF e enviar em lote. Para o plano geral, consulte o checklist do RH para o fim da escala 6x1 e o guia completo da mudança.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 muda o holerite de dezembro de 2026?
Pode mudar. A escala 5x2 e o teto de 42 horas valem a partir de 15 de dezembro, então a competência de dezembro mistura dias com jornada atual e dias com jornada nova. Para mensalistas o salário não muda; horistas e horas extras exigem cálculo por vigência.
O banco de horas continua valendo depois do fim da 6x1?
O banco de horas segue válido nos termos da lei e dos acordos e convenções coletivas. Pontos específicos podem ser regulamentados, então acompanhe as novidades e valide com o jurídico.
O RH precisa informar a nova jornada ao eSocial?
A jornada contratual faz parte dos dados do vínculo. Quando ela muda, confirme com a contabilidade a forma e o prazo de atualização nos eventos de alteração contratual.

Fontes e orientação

Conteúdo informativo. Valide os procedimentos aplicáveis à sua empresa com profissionais responsáveis.

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Continue lendo: Fim da escala 6x1: guia completo para o RH, Redução da jornada de 44 para 40 horas: como calcular, Fim da escala 6x1: checklist e plano de ação do RH e Envio de holerite em massa: como fazer em lote. Todos os conteúdos para profissionais de RH.

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