CÁLCULO
Redução da jornada de 44 para 40 horas: como calcular
A redução da jornada de 44 para 40 horas semanais acontece em duas etapas e sem corte de salário: 42 horas em 15 de dezembro de 2026 e 40 horas cerca de um ano depois. Para quem recebe salário mensal, o valor não muda, mas o valor da hora sobe, porque o mesmo salário passa a remunerar menos horas. Este guia mostra as contas de jornada diária, valor da hora, divisor e hora extra, e o que o RH deve preparar na folha.
O que muda na jornada: 44, 42 e 40 horas
Veja a jornada diária em cada configuração, dividindo as horas semanais pelos dias trabalhados:
- 6x1 com 44 horas: 44 ÷ 6 = 7 horas e 20 minutos por dia.
- 5x2 com 44 horas: 44 ÷ 5 = 8 horas e 48 minutos por dia.
- 5x2 com 42 horas, a partir de 15/12/2026: 42 ÷ 5 = 8 horas e 24 minutos por dia.
- 5x2 com 40 horas, a partir de cerca de 15/12/2027: 40 ÷ 5 = 8 horas por dia.
A transição exige atenção à jornada diária: acima de 8 horas, é preciso verificar a base legal e documentar a distribuição, conforme o calendário da transição do fim da escala 6x1.
Salário mensal: o que acontece com o valor da hora
O salário mensal não pode ser reduzido. Como as horas semanais diminuem, o valor da hora aumenta. A fórmula é o salário mensal dividido pelo divisor, que representa as horas mensais remuneradas. Com salário de R$ 2.200,00, por exemplo:
- Divisor 220 (44 horas semanais, em 6x1): R$ 10,00 por hora.
- Divisor 210 (42 horas semanais, cenário proporcional): R$ 10,48 por hora.
- Divisor 200 (40 horas semanais, em 5x2): R$ 11,00 por hora.
- Divisor 240 (40 horas por semana, contando 30 dias de 8 horas): R$ 9,17 por hora.
Do divisor 220 para o 200, a hora sobe 10% (220 ÷ 200 = 1,10), mesmo sem alteração no salário mensal. Os divisores 210 e 240 são cenários de referência para simulação, não regras definidas.
Qual divisor usar: 200, 220 ou 240?
O texto da emenda garante que não haverá redução salarial, mas não define o divisor. O tema é objeto de debate técnico e deve ser resolvido por regulamentação, negociação coletiva ou jurisprudência. Três leituras circulam:
- Divisor 200: reflete 40 horas semanais em cinco dias (40 × 5) e já é o divisor que a jurisprudência do TST, na Súmula 431, adota para jornadas de 40 horas semanais.
- Divisor 220: era o divisor das 44 horas em 6x1 (44 ÷ 6 × 30); mantê-lo com 40 horas reduziria o valor da hora.
- Divisor 240: resultaria de contar 8 horas por dia em 30 dias; aparece em análises como possível nova referência e deixaria a hora menor que no divisor 200.
Enquanto não houver definição, a decisão prudente é parametrizar a folha com vigência por data, simular os três cenários e alinhar a escolha com o jurídico e com a convenção coletiva da categoria.
Hora extra depois da redução
A hora extra é calculada sobre o valor da hora, com adicional mínimo de 50%. O domingo ou feriado trabalhado sem compensação é pago em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST). Com salário de R$ 2.200,00:
- Divisor 220: hora normal de R$ 10,00 e hora extra a 50% de R$ 15,00.
- Divisor 200: hora normal de R$ 11,00 e hora extra a 50% de R$ 16,50.
- Divisor 200, domingo ou feriado pago em dobro: R$ 22,00 por hora.
Quem faz hora extra habitual continua tendo reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Com jornada menor, o limite da jornada normal chega antes, e o RH deve acompanhar o volume de horas extras para evitar que a economia de uma escala mais curta seja anulada por sobrejornada.
Quem recebe por hora trabalhada
Para quem é pago por hora, reduzir a jornada de 44 para 40 horas sem recompor o valor da hora cortaria cerca de 9% do ganho mensal (4 ÷ 44 = 9,1%). Como a emenda veda a redução salarial, o valor da hora precisa subir cerca de 10% (44 ÷ 40) para manter o ganho mensal. Como o texto não detalha essa conta, confirme a interpretação com o jurídico e com a convenção da categoria antes de reajustar contratos.
O custo para a empresa: mais horas-pessoa para a mesma cobertura
Se a operação precisa das mesmas horas de cobertura, uma jornada de 40 horas exige 10% mais horas-pessoa que uma de 44 (44 ÷ 40 = 1,10). Em uma equipe de 100 pessoas com 44 horas, são 4.400 horas por semana; mantê-las com 40 horas exige 110 pessoas. A esse efeito soma-se o da escala 5x2 sobre a cobertura aos fins de semana, detalhado em como montar a escala 5x2.
Como preparar a folha para a redução da jornada
- Cadastre as novas jornadas semanais e mensais com vigência a partir de 15/12/2026.
- Defina com o jurídico o divisor de cada grupo e registre a decisão.
- Simule a folha de dezembro de 2026 e a de janeiro de 2027 para conferir valor da hora, hora extra e descanso semanal remunerado.
- Revise as bases de médias de férias e 13º salário que usam horas extras.
- Revise com o jurídico os contratos de horistas e de remuneração variável.
- Confira o holerite de transição antes de publicar. Os impactos operacionais estão em fim da 6x1: impacto na folha, ponto e banco de horas.
Para a visão geral da mudança, consulte o guia completo do fim da escala 6x1.
Menos tempo na entrega dos holerites, mais tempo para as contas
Simular divisores, recalcular custos e ajustar escalas disputa a agenda do RH com o fechamento mensal. Tirar a entrega dos holerites da lista de tarefas manuais é um ganho direto de produtividade: no OpeRH Docs, o RH envia o PDF da folha, a IA identifica cada funcionário, o RH revisa e publica, e cada pessoa recebe o documento no portal e no aplicativo, com assinatura eletrônica quando necessário. Veja como dividir holerite em PDF e enviar em lote.
Perguntas frequentes
O salário mensal muda com a redução para 40 horas?
Qual é o divisor com jornada de 40 horas semanais?
A hora extra fica mais cara com a jornada de 40 horas?
Horista tem reajuste com o fim da escala 6x1?
Fontes e orientação
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Continue lendo: Fim da escala 6x1: guia completo para o RH, Fim da 6x1: impacto na folha, ponto e banco de horas, Fim da escala 6x1: quando começa e como é a transição e Escala 5x2 após o fim da 6x1: como montar a escala. Todos os conteúdos para profissionais de RH.