EXCEÇÕES

Fim da escala 6x1: exceções e quem fica de fora

O fim da escala 6x1 vale, em regra, para todos os empregados, mas a Emenda Constitucional 141/2026 prevê exceções e regimes próprios: acordo ou convenção coletiva, escalas especiais como a 12x36, empregados com diploma superior e remuneração a partir de R$ 21.188, terceirizados da administração pública e medidas futuras para MEIs e pequenas empresas. Este conteúdo explica cada caso e o que o RH deve verificar.

Quem fica fora da regra geral

A regra geral é a escala 5x2 e o teto de 40 horas, com transição de 14 meses. As exceções abaixo alteram prazo ou forma de cumprimento; confira cada uma antes de decidir. A visão geral está no guia completo do fim da escala 6x1.

Acordo ou convenção coletiva: regime compensatório

A emenda prevê a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Excepcionalmente, o instrumento coletivo pode estabelecer regime compensatório com escala diferente da 5x2: o trabalhador precisa ser compensado no mesmo mês-calendário, com pelo menos uma folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho, e, ao fim do mês, deve ter tido em média duas folgas remuneradas por semana.

Para o RH, a exceção não é automática: exige instrumento coletivo, cálculo de compensação por mês e controle individual das folgas. Veja a conta em como montar a escala 5x2.

Escala 12x36 e serviços contínuos

A emenda mantém regimes diferenciados e o funcionamento de serviços contínuos e essenciais, comuns em saúde e vigilância. A adaptação da 12x36 ao teto de 40 horas semanais depende de negociação coletiva e de regulamentação, e o relator no Senado reconheceu que as cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentadas com rapidez. Enquanto isso, não altere essas escalas por conta própria.

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Empregados com diploma superior e remuneração a partir de R$ 21.188

Segundo a Agência Senado, as novas regras não valem para empregados com diploma de ensino superior que recebam ao menos R$ 21.188, valor equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS; para esse grupo, a duração do trabalho pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado. A regra amplia a figura do trabalhador hipersuficiente, já existente na legislação trabalhista.

O alcance exato — se afasta apenas a duração ou também o controle de jornada — deve ser confirmado no texto promulgado antes de mudar o registro de jornada desse grupo.

Terceirizados da administração pública

As empresas que prestam serviços ao poder público têm até 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para encerrar a escala 6x1 de seus empregados. A nova jornada passa a valer no aditamento do contrato, e os contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já nascem com a nova jornada. O calendário completo está em quando começa o fim da escala 6x1 e como é a transição.

MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte

A emenda prevê que uma lei complementar posterior poderá instituir medidas transitórias para reduzir o impacto da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com a concessão ligada à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe, e os prazos da transição já estão correndo. Acompanhe a regulamentação e planeje a escala com base na regra geral.

Quem já trabalha 40 horas ou menos

Quem já cumpre 40 horas semanais, ou jornada menor, como 36 horas, não terá a carga reduzida. A emenda assegura, porém, os dois dias de descanso semanal remunerado. Se houver acordo ou convenção prevendo jornada menor, ela permanece. Uma emenda apresentada no Senado, para deixar claro que jornadas menores não seriam afetadas e que a redistribuição seguiria a regra dos cinco dias, foi retirada de votação.

Servidores públicos e outros regimes

A Agência Senado informa que as novas regras não valem para servidores públicos. Este conteúdo trata de empregados celetistas; regimes como o trabalho doméstico, rural, temporário ou intermitente podem exigir análise específica, porque a regulamentação pode trazer particularidades.

O que o RH deve verificar em cada caso

  • Qual instrumento coletivo vale para cada grupo e se ele já prevê escala e compensação.
  • Quais empregados atendem aos critérios de diploma e remuneração e como a empresa documenta isso.
  • Quais contratos com o poder público têm prazo de aditamento próprio.
  • Quais escalas especiais existem na empresa e como o sindicato pretende tratá-las.
  • Se a empresa é MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte e como acompanhar a lei complementar.
  • Como registrar a decisão de cada caso, com data, base legal e responsável.

O roteiro de execução está no checklist e plano de ação do RH.

Documentar cada decisão sem aumentar a carga do RH

Cada exceção gera um documento: aditivo, termo, comunicado ou ata. Com mais casos para tratar no mesmo prazo, o RH ganha fôlego ao automatizar essa parte: no OpeRH Docs, os documentos são publicados em lote para os grupos certos, assinados eletronicamente e organizados por pessoa e data, com trilha de auditoria. Conheça o sistema de holerite e documentos online.

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 vale para empregado com salário alto?
Para empregados com diploma superior e remuneração a partir de cerca de R$ 21.188, a emenda prevê regra própria, com negociação direta da duração do trabalho. O alcance exato deve ser confirmado no texto promulgado.
A escala 12x36 está fora do fim da 6x1?
Não está extinta, mas a adaptação ao teto de 40 horas semanais depende de negociação coletiva e de regulamentação.
Quem presta serviço ao governo tem prazo maior?
Sim. Empresas terceirizadas da administração pública têm até 12 meses após a promulgação, contados a partir do aditamento do contrato.

Fontes e orientação

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Continue lendo: Fim da escala 6x1: guia completo para o RH, Escala 5x2 após o fim da 6x1: como montar a escala, Fim da escala 6x1: quando começa e como é a transição e Fim da escala 6x1: checklist e plano de ação do RH. Todos os conteúdos para profissionais de RH.

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